João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que
GAB: B
ATOS DE IMPROBIDADE: Exigência de dolo específico com fim ilícito. A nova LIA não mais prevê modalidade culposa. Os arts. 9 e 10 são de rol exemplificativo. O art. 11 rol taxativo.
Muito bom
passou batido o "culposamente" kkkk
É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO.
GAB B
ART 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Tem que ter o dolo!
As condutas devem ser necessariamente DOLOSAS (art. 1º, § 1º)
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.
› Não existe mais ato de improbidade administrativa CULPOSO
Essa é pra pegar no contra-pé
NÃO existe mais ato de improbidade administrativa CULPOSO
FGV, é você ???
Voltei a estudar pra concursos que não estudava há muito tempo, para conseguir um cargo melhor. Minha surpresa ao descobrir que a lei de improbidade ficou bem mamata para os criminosos.
Errei por falta de atenção
Loucura, necessidade 0 os caras colocarem a Lei antiga no final, o culposo beleza pois sabemos que não existe mais, me peguei na data e fechei os olhios kkkk sempre FGV
pq o choro nos comentários?
nem precisa terminar de ler depois de "culposamente"
acertei a questão, próxima.
Lei de Improbidade:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. (revogado).
§ 1º Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 (enriquecimento ilícito; prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública) desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se DOLO a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, NÃO BASTANDO a voluntariedade do agente.
- Com o advento da lei 14.230/2021, para que o ato do agente seja considerado de improbidade administrativa, não basta a simples comprovação da culpa ou mesmo de dolo genérico, passa a ser exigida a comprovação de dolo específico. Além disso, a responsabilidade do agente público é subjetiva na prática do ato de improbidade.
Art. 1º, § 1º , Lei nº 14.133/2021 - Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Engraçado QC, além de não vir mais comentário de professor nas questões, a gente nem consegue mais solicitar!
Falta de respeito com os assinantes.