João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de ...

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Q2509925 Direito Administrativo
João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente praticada em fevereiro de 2024, para a indevida incorporação ao patrimônio de Tício, particular, de bens móveis pertencentes ao Município Alfa, avaliados em dois mil reais. Nesse contexto, o Ministério Público, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em face de João, que constituiu um renomado advogado para patrocinar os seus interesses em juízo.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que
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GAB: B

ATOS DE IMPROBIDADE: Exigência de dolo específico com fim ilícito. A nova LIA não mais prevê modalidade culposa. Os arts. 9 e 10 são de rol exemplificativo. O art. 11 rol taxativo.

Muito bom

passou batido o "culposamente" kkkk

É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO.

GAB B

ART 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.     

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

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