Determinada decisão do Conselho Tutelar foi revista pelo Ju...

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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: TJ-RS Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Pedagogo Judiciário |
Q780868 Pedagogia

Determinada decisão do Conselho Tutelar foi revista pelo Juiz da Infância e da Juventude competente, a partir de pedido do interessado. Com relação aos argumentos que integraram a fundamentação do juiz, considere os itens abaixo.

I - Não compete ao Conselho Tutelar inclusão de crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar.

II - Os interessados comprovaram que a decisão teria sido tomada por um só conselheiro, que apenas utilizou-se de documento previamente assinado pelos demais conselheiros, prática comum naquele Conselho Tutelar, porém diversa da previsão legal.

III - Não é atribuição do Conselho Tutelar requisitar vaga em serviço público, mas somente do Juiz.

IV - O relatório encaminhado ao Ministério Público pelo Conselho Tutelar, visando à abertura de procedimento para destituição do poder familiar, veio assinado apenas por conselheiros, não por técnicos da prefeitura.

Quais, conforme o ECA, apresentam argumentos procedentes no que se refere à decisão do juiz?

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Alternativa correta: A - Apenas I e II.

Esta questão requer conhecimento sobre as atribuições do Conselho Tutelar estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 136. Para responder corretamente, é necessário compreender o papel do Conselho Tutelar e suas limitações, além de entender o procedimento legal para a tomada de decisões dentro deste órgão.

O Item I está correto e é um ponto chave para a fundamentação da decisão do juiz. O ECA especifica que não é competência do Conselho Tutelar realizar a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar. Esse é um procedimento que deve ser feito por meio de uma ação judicial adequada, cabendo ao juiz determinar o acolhimento.

O Item II também está correto e reflete um problema processual. O ECA determina que as decisões do Conselho Tutelar devem ser colegiadas, ou seja, tomadas pelo conjunto de conselheiros após devida discussão e deliberação. A prática de um único conselheiro tomar decisões baseado em documentos previamente assinados pelos demais é irregular e contrária ao que prevê a legislação. Isso pode prejudicar a qualidade das decisões, pois não reflete a avaliação conjunta e cuidadosa dos casos.

O Item III está incorreto. De acordo com o artigo 136 do ECA, é sim atribuição do Conselho Tutelar requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação e serviço social, entre outros. Portanto, o Conselho Tutelar pode sim requisitar vagas em serviços públicos quando necessário para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Por fim, o Item IV também está incorreto. Apesar de ser recomendável que os relatórios do Conselho Tutelar sejam elaborados com o apoio de equipe técnica, o ECA não especifica que o relatório visando à abertura de procedimento para destituição do poder familiar deva ser assinado por técnicos da prefeitura. A assinatura dos conselheiros é suficiente para atestar a autenticidade e formalidade do documento.

A partir da análise dos itens e do conhecimento da legislação pertinente, concluímos que a alternativa A é a correta, visto que apenas os argumentos I e II estão procedentes em relação ao papel e às práticas do Conselho Tutelar conforme estabelecido pelo ECA.

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I - Não compete ao Conselho Tutelar inclusão de crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar.

II - Os interessados comprovaram que a decisão teria sido tomada por um só conselheiro, que apenas utilizou-se de documento previamente assinado pelos demais conselheiros, prática comum naquele Conselho Tutelar, porém diversa da previsão legal.

A inclusão de crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar não é medida pertinente aos pais ou responsáveis (Art. 136, II c/c art. 129, I a VII), esta medida é de competência exclusiva da autoridade judiciária (art. 136, I c/c art. 101, I a VII).

III Não é atribuição do Conselho Tutelar requisitar vaga em serviço público, mas somente do Juiz.

Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

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