Sobre direito fundamental à nacionalidade, assinale a afirma...
Questão sobre nacionalidade. Vamos lá:
a) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dez anos ininterruptos (errado! é 1 ano) e idoneidade moral. (ERRADA) - artigo 12, II, a
b) São brasileiros natos (não são brasileiros natos! mas sim naturalizados) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (ERRADA) - artigo 12, II, b
c) São brasileiros naturalizados (são brasileiros natos!) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ERRADA) - artigo 12, I, c - CF
d) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, desde que os genitores também sejam brasileiros. (aqui é adotado o critério do ius solis. Nesse caso, todo nascido no território brasileiro, será brasileiro nato, salvo se os pais estiverem a serviço de seu país de origem!). (ERRADA)
e) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (CERTA) - artigo 12, I, b - CF
GAB-E. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Art. 12, CF/88 - São brasileiros:
I- natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Não entendi por qual razão a alternativa D estaria errada. Afinal é uma afirmação que todos que nascem no Brasil são brasileiros natos.
A--São brasileiros NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM anos ininterruptos e idoneidade moral.
B--São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal
C--São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
D - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, SALVO SE ALGUM DELES ESTIVER EM SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM
- nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro que esteja a serviço do Brasil
- nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro desde que registrado em repartição brasileira
E---São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
O fato do pai ser apenas brasileiro NATURALIZADO não impede o filho de ser BR NATO.
NATO
- nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira
NATURALIZADO
- na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
- estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento
LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Também gostaria de saber. A alternativa E está mais correta mas não vejo erro na alternativa D.
a letra D, em outras palavras, diz que só será brasileiro nato o nascido no Brasil SE OS GENITORES TAMBÉM FOREM BRASILEIROS.
Alternativa falsa, pois mesmo que filho de estrangeiros, o nascido no Brasil será brasileiro nato (salvo se um dos pais estiver a serviço do seu país).
Espero ter ajudado.