Sobre direito fundamental à nacionalidade, assinale a afirma...
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Alternativa Correta: E
Vamos entender a questão sobre o direito fundamental à nacionalidade, que é um tema central do Direito Constitucional brasileiro. A nacionalidade determina a relação jurídica entre o indivíduo e o Estado, e no Brasil, a Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo para tratar desse assunto.
De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, são considerados brasileiros natos:
- Os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Justificativa da Alternativa E: A alternativa E está correta porque está em conformidade com o inciso I, alínea "c" do artigo 12 da Constituição Federal. Esta alínea afirma que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. Essa alternativa confunde o conceito de nacionalidade nata com a naturalização, além de estabelecer condições de residência e moralidade que não são previstas para brasileiros natos.
B - Errada. Essa alternativa descreve um processo de naturalização, não de nacionalidade nata. A residência por mais de quinze anos sem condenação penal é uma condição para a naturalização, não para ser considerado brasileiro nato.
C - Errada. Esta alternativa trata de uma das formas de aquisição da nacionalidade brasileira, mas descreve erroneamente o nascido no estrangeiro de pais brasileiros como naturalizado, quando na verdade pode ser brasileiro nato.
D - Errada. A nacionalidade nata não depende da nacionalidade dos genitores. A Constituição prevê que o nascimento no território brasileiro é o critério principal, salvo exceções específicas.
Compreender bem essas distinções é essencial para resolver questões sobre nacionalidade em concursos públicos. Sempre se lembre de consultar o artigo 12 da Constituição Federal para entender as regras e exceções sobre nacionalidade.
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Comentários
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Questão sobre nacionalidade. Vamos lá:
a) São brasileiros natos (errado! naturalizados) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dez anos ininterruptos (errado! é 1 ano) e idoneidade moral. (ERRADA) - artigo 12, II, a
b) São brasileiros natos (não são brasileiros natos! mas sim naturalizados) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (ERRADA) - artigo 12, II, b
c) São brasileiros naturalizados (são brasileiros natos!) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ERRADA) - artigo 12, I, c - CF
d) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, desde que os genitores também sejam brasileiros. (aqui é adotado o critério do ius solis. Nesse caso, todo nascido no território brasileiro, será brasileiro nato, salvo se os pais estiverem a serviço de seu país de origem!). (ERRADA)
e) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (CERTA) - artigo 12, I, b - CF
GAB-E. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Art. 12, CF/88 - São brasileiros:
I- natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Não entendi por qual razão a alternativa D estaria errada. Afinal é uma afirmação que todos que nascem no Brasil são brasileiros natos.
A--São brasileiros NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM anos ininterruptos e idoneidade moral.
B--São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal
C--São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
D - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, SALVO SE ALGUM DELES ESTIVER EM SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM
- nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro que esteja a serviço do Brasil
- nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro desde que registrado em repartição brasileira
E---São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
O fato do pai ser apenas brasileiro NATURALIZADO não impede o filho de ser BR NATO.
NATO
- nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira
NATURALIZADO
- na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
- estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento
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