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Q1924285 Contabilidade Pública
Segundo o Art. 1º da LEI Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996: A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias:
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