Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q691059 Contabilidade Pública
Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e à gestão da contabilidade pública no Brasil, julgue o item subsecutivo.
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão sobre Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e à gestão da contabilidade pública no Brasil.

Dica! Ainda que a Lei n.º 10.180/01 não venha expressa no seu edital, recomendo estudar brevemente o assunto tanto em AFO quanto CASP, pois ela regula os sistemas organizacionais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo Federal, que sempre acabam caindo em provas.

Nesse contexto, a Lei n.º 10.180/01 dispõe sobre a estrutura do Sistema de Contabilidade Federal (SCF) e identifica seu órgão central:

“Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II - órgãos setoriais."

Uma das competências mais importantes das unidades responsáveis pelas atividades do SCF é promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade pública, bem como consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional, conforme art. 18 da Lei n.º 10.180/01:

“Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

(...)

VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;"

Nesse sentido, o Decreto n.º 6.976/2009 que regulamenta com maiores detalhes o SCF, dispõe:

“Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

XIII - promover, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;"

Feita toda a revisão já podemos identificar o ERRO da assertiva:

Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.

Compete à Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SCF, por meio das unidades responsáveis pelas atividades do SCF, elaborar o balanço do setor público nacional.


Gabarito do Professor: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito foi considerado errado.

t. 51. À Gerência Setorial de Saneamento e Transporte (GESAT) compete, relativamente às empresas do setor de saneamento e transporte:

I - elaborar notas, estudos, pareceres e relatórios;

II - apoiar e avaliar os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais; e

III - administrar os haveres mobiliários representativos de participações da União, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas vinculadas às competências de responsabilidade da Coordenação-Geral.

Art. 52. À Gerência Setorial Financeira (GESEF) compete, relativamente às empresas do setor financeiro, bem como das sociedades que não pertençam aos setores de energia, saneamento e transporte:

I - elaborar notas, estudos, pareceres e relatórios;

II - apoiar e avaliar os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais; e

http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/instituicao_tesouro/mg_regimento.asp

Prof. Vinícius Nascimento:

 

De acordo com o art. 18 da Lei 10.180/01, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional e promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade. Portanto, NÃO é competência dos estados a elaboração do balanço do setor público nacional.

O art. 51 da LRF confere ao Poder Executivo da União a obrigação de promover a consolidação das contas dos entes da Federação. O inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, atribui essa função à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, conforme o inciso I do art. 6º deste Decreto.

 

Quem elabora é a STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.

Ela não apoia na elaboração porque é ela quem elabora.

Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional. Resposta: Errado.

 

Comentário: conforme a LC nº 101/00, Art. 51, caberá à STN a elaboração do balanço nacional, e conforme consta no Decreto nº 6.976/09, Art. 7º, XIII, essa função foi atribuída à STN enquanto órgão central do sistema de contabilidade federal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo