Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira ...
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.
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t. 51. À Gerência Setorial de Saneamento e Transporte (GESAT) compete, relativamente às empresas do setor de saneamento e transporte:
I - elaborar notas, estudos, pareceres e relatórios;
II - apoiar e avaliar os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais; e
III - administrar os haveres mobiliários representativos de participações da União, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas vinculadas às competências de responsabilidade da Coordenação-Geral.
Art. 52. À Gerência Setorial Financeira (GESEF) compete, relativamente às empresas do setor financeiro, bem como das sociedades que não pertençam aos setores de energia, saneamento e transporte:
I - elaborar notas, estudos, pareceres e relatórios;
II - apoiar e avaliar os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais; e
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/instituicao_tesouro/mg_regimento.asp
Prof. Vinícius Nascimento:
De acordo com o art. 18 da Lei 10.180/01, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional e promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade. Portanto, NÃO é competência dos estados a elaboração do balanço do setor público nacional.
O art. 51 da LRF confere ao Poder Executivo da União a obrigação de promover a consolidação das contas dos entes da Federação. O inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, atribui essa função à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, conforme o inciso I do art. 6º deste Decreto.
Quem elabora é a STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
Ela não apoia na elaboração porque é ela quem elabora.
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a LC nº 101/00, Art. 51, caberá à STN a elaboração do balanço nacional, e conforme consta no Decreto nº 6.976/09, Art. 7º, XIII, essa função foi atribuída à STN enquanto órgão central do sistema de contabilidade federal.
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