Quanto às atribuições constitucionais do CNJ é correto afir...
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Resposta: Alternativa "D"
Art. 103-B, CF (...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 103-B, § 4º II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
GAB:D
A - INCORRETO - Ou é Juiz do Trabalho (1ª Instância) ou é Juiz do TRT (2 Instância)... a figura do JUIZ DO TRABALHO DO TRT non eckiste.
B - INCORRETO - Controle Judicial no CNJ? está de brincation?
C - INCORRETO - Ministro-corregedor do CNJ é só um nessa bagaça, é "O representate do STJ"
D - CORRETA - Para nossa alegria (:
E - INCORRETO - Vedado é uma pinoia
Art. 103. §5. O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição dos processos no tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários
II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral
III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos e tribunais, inclusive nos Estados, DF e Territórios
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