O procurador-geral da República, nos crimes comuns e ...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda o tema da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar determinadas autoridades em casos de crimes comuns e de responsabilidade.
Para entender essa questão, precisamos nos referir ao artigo 102, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece as competências do STF. Segundo esse artigo, o STF tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Entretanto, a questão afirma que o Procurador-Geral da República é julgado pelo STF em crimes comuns e de responsabilidade. É importante destacar que, de acordo com a Constituição, o Procurador-Geral da República é julgado pelo STF apenas em infrações penais comuns, e não em crimes de responsabilidade.
Exemplo Prático: Imagine que o Procurador-Geral da República comete um crime comum, como corrupção. Nesse caso, ele será processado e julgado pelo STF. Porém, se ele cometer um ato que configure um crime de responsabilidade, o julgamento não caberá ao STF, mas sim a um processo político-administrativo diferente, que não é da competência originária do STF.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "Errado" porque o enunciado da questão confunde as competências do STF ao incluir crimes de responsabilidade no julgamento do Procurador-Geral da República. A Constituição só atribui ao STF a competência para julgar o Procurador-Geral da República em crimes comuns.
Como Evitar Pegadinhas: Na leitura de questões como essa, é crucial prestar atenção aos detalhes e à terminologia utilizada, especialmente quando se trata de competências constitucionais, que são precisas e delimitadas pela Constituição Federal.
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Comentários
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A resposta do gabarito esta errada, conforme a EC 45 de 2004 !!!!
CRFB de 1988:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
...
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
...
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
De acordo com CPP:
Art. 86.: “Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I - os seus ministros, nos crimes comuns;
II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.”
- Seus Ministros, nos crimes comuns.
- Os Ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.
- O Procurador Geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Questão Correta.
Provável mudança de gabarito para errado.
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