Sobre o Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar:
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Artigo 103-B da CRFB/88
a) Inciso I e parágrafo 1º - O CNJ é composto pelo Presidente do STF (e não STJ), que também o presidirá;
b) § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES (não há presença do MP), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura;
c) Inciso XI - Composto por um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; Gabarito
d) Inciso XII - Composto por DOIS (e não apenas um adv) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vejamos:
a) Será presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Errado. Quem preside o CNJ é o Presidente do STF e não do STJ. Aplicação do art. 103-B, § 1º, CF: Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
b) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e promotores de justiça.
Errado. Na verdade, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
c) É composto por um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103-B, XI, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
d) É composto por um advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errado. O CNJ é composto por 2 advogados (e não 1), nos termos do art. 103-B, XII, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Gabarito: C
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 103-B, § 1º, CF. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.”
B. ERRADO.
“Art. 103-B, § 4º, CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:”
C. CERTO.
“Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XI- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.”
D. ERRADO.
“Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
MP no CNJ
MPU = indicado
MPE = escolhido
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