Os dados do Levantamento Anual da Coordenação-Geral do SINA...
Os dados do Levantamento Anual da Coordenação-Geral do SINASE (SNPDCA/SDH/PR 2012) indicam que a taxa de restrição e privação de liberdade aumentou de 4,5%, em 2010, para 10,6%, em 2011. Também cresceram os atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas (de 7,5%, em 2010, para 26,6%, em 2011). Esta tendência confirmou-se nos anos seguintes.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a restrição e privação de liberdade deverá ser aplicada nos casos em que o adolescente
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Alternativa correta: D - tenha praticado ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
A questão aborda o tema da restrição e privação de liberdade de adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. Este é um tópico importante na pedagogia e na legislação educacional, pois envolve o entendimento sobre os direitos dos jovens e as medidas aplicáveis em casos de atos infracionais.
Para chegar à resposta correta, é necessário compreender os princípios estabelecidos pelo ECA sobre as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes que cometem atos infracionais. Entre essas medidas, a mais severa é a internação, que corresponde à privação de liberdade e deve ser aplicada como último recurso, ou seja, em casos extremos.
Segundo o artigo 122 do ECA, a internação deve ser decretada quando:
- O ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- Houver reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- Por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A alternativa correta (D) está diretamente relacionada ao disposto no artigo 122 do ECA. Ela cita as duas primeiras condições nas quais a medida de internação pode ser aplicada: grave ameaça ou violência à pessoa e reiteração no cometimento de outras infrações graves. Estas condições buscam garantir que essa medida restritiva seja aplicada em situações que justifiquem sua severidade, priorizando a proteção da sociedade e a gravidade do ato cometido pelo adolescente.
As demais alternativas não estão de acordo com o estipulado pelo ECA. A alternativa (A) é incorreta porque o oferecimento de perigo não é um critério isolado para aplicação da medida. A alternativa (B) também é inadequada, pois o arrependimento ou sua ausência pelo ato infracional não é um critério legal para a aplicação da internação. A alternativa (C) se equivoca ao sugerir que a proteção contra ameaça de morte seria um motivo para privação de liberdade, quando na verdade medidas protetivas de caráter diferente seriam aplicadas. Por fim, a alternativa (E) confunde a participação no crime organizado com a necessidade de privação de liberdade, o que não está previsto no ECA como fundamento isolado para tal medida.
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LETRA: D
Art. 49, II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, EXCETO nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;
Art.43, § 4o A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações EXCEPCIONAIS, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser:
I - fundamentada em parecer técnico;
II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei.
Art. 122.ECA A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Resposta: D
Lei nº 8.069/90 (ECA) - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
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