Um adolescente cumpria medida de Prestação de Serviço à Com...
Um adolescente cumpria medida de Prestação de Serviço à Comunidade há três meses, tendo sido concluído o processo no qual foi julgado pelo cometimento de ato infracional de dano ao patrimônio, quando ateou fogo a um contêiner de lixo.
Deixou de ir à escola e não compareceu mais ao local onde cumpria a medida. Em razão disso, o juiz regrediu sua medida. Está internado na FASE/RS há 6 meses. Questionado pelo defensor, manifesta-se o juiz no sentido de que não vai liberar o adolescente porque ele é suspeito de outro ato infracional.
Com relação ao quadro acima descrito, é possível afirmar que se trata de uma situação
Essa questão merece um cuidado especial. Ao lê-la rapidamente podemos confindir o real objetivo dela. Ela trata do inciso III do art 122 e do art 108.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Irregular, pois o limite de tempo para esse tipo de internação é de 90 dias. Caso estivesse em internação provisória, em razão do novo ato, poderia ficar, no máximo, mais 45 dias.
A alternativa correta é a E. Para compreender o porquê, é preciso analisar a situação descrita à luz do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente, as regras sobre medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes que cometem atos infracionais.
O ECA prevê várias medidas socioeducativas, que podem ser aplicadas conforme a gravidade e as circunstâncias do ato infracional cometido pelo adolescente. No caso descrito, o adolescente havia cometido um ato infracional e estava cumprindo uma medida em meio aberto, a de Prestação de Serviço à Comunidade. No entanto, houve uma regressão para a medida de internação, que é uma medida em meio fechado.
A irregularidade apontada pela alternativa correta se baseia em dois pontos principais:
- O adolescente estava cumprindo medida socioeducativa em meio aberto e foi regredido para medida de internação sem que houvesse cometido ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa, o que contraria o artigo 122 do ECA.
- O limite de tempo para a internação, que é de no máximo 90 dias, já havia sido excedido, pois o adolescente estava internado há 6 meses.
Adicionalmente, a alternativa menciona a internação provisória, a qual não deve exceder 45 dias, segundo o artigo 108 do ECA. Isso se aplicaria caso o adolescente estivesse aguardando decisão judicial em razão de um novo ato infracional. Portanto, somando os períodos, mesmo que o adolescente estivesse em internação provisória por um novo ato, o prazo máximo seria de 90 dias da medida socioeducativa inicial mais 45 dias de internação provisória.
Para resolver essa questão corretamente, o candidato precisaria conhecer a legislação que rege as medidas socioeducativas (ECA), entender os tipos de medidas aplicáveis e os prazos máximos permitidos pela lei. A alternativa E respeita esses preceitos e aponta corretamente a irregularidade da situação apresentada.