No Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuint...

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Q937783 Legislação Estadual
No Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n° 104, de 09 de outubro de 2013), consta como obrigação do contribuinte
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LC 104 de 2013

 

Art. 18. São obrigações do contribuinte:

III - disponibilizar local adequado em seu estabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização;

 

bons estudos

A.  apresentar, quando solicitado e no prazo estabelecido pelo (legislação tributária), bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos.

B.   a fiscalização (manter atualizado) para atualizar seus dados cadastrais, quando então, deverá fazê-lo.

C.  apresentar, bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos, estabelecido pelo (legislação tributária), responsável pela fiscalização.

D.  identificar-se pessoalmente nas repartições administrativas e nas ações fiscais, podendo fazê-lo através de representante.

E.  disponibilizar local adequado em seu estabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização.

rt. 18. São obrigações do contribuinte:

I - tratar, com respeito e urbanidade, os funcionários da administração fazendária do Estado;

II - identificar-se nas repartições administrativas e nas ações fiscais, mesmo através de seu titular, sócio, diretor ou representante;

III - disponibilizar local adequado em seu estabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização;

IV - apurar, declarar e recolher o tributo por ele devido, conforme previsto na legislação tributária;

V - apresentar, quando solicitado e no prazo estabelecido pela legislação tributária, bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos;

VI - manter em ordem, pelo prazo previsto na legislação tributária, livros, documentos, impressos e registros eletrônicos relacionados aos tributos por ele devidos;

VII - manter suas informações cadastrais atualizadas.

Parágrafo único. As Autoridades Fiscais deverão retificar de ofício os dados cadastrais, quando tomarem ciência da existência de equívoco, erro ou incompletude das informações.

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