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Q2509958 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispõe sobre Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, e a Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A PTV, CFO e CFOC serão exigidas na seguinte situação:
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Gabarito: Letra C

Permissão de Trânsito de Vegetais — PTV:

É o documento exigido para acompanhar o transporte da carga de vegetais e partes de vegetais com potencial para veicular pragas quarentenárias regulamentadas pelo Ministério da Agricultura ou por exigência de país importador.

Certificação Fitossanitária de Origem e Consolidada — CFO e CFOC:

São os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA.

Atestam que os vegetais atendem determinadas condições, como:

  • Ausência ou limite de pragas específicas;
  • Tem como origem locais específicos (ALP, LLP, SMR, ABPP, local inspecionado)**

**ALP: Área Livre de Praga - ALP; LLP: Local Livre de Praga; SMRP: Sistema de Mitigação de Riscos de Praga; ABPP: Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP.

fgv casca grossa!

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