A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regu...
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Lei 16.469 de 2009
Art. 12. A Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Representação Fazendária.
Art. 13. Durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu procurador e o Representante Fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
bons estudos
Lei 16.469/2009 - Dispõe sobre o processo administrativo tributário - Estado de Goiás
A) Art. 11. Todo sujeito passivo tem capacidade para estar no processo, em qualquer fase, postulando em causa própria ou representado por advogado. (errada)
B) Art. 11 - § 2o Ao sujeito passivo ou ao seu representante é facultada vista do processo somente no recinto da repartição. (errada)
C) Art. 13. Durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu procurador, o Representante Fazendário e o Procurador do Estado têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT. (correta)
D) Art. 12. A Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Representação Fazendária. (errada)
E) Art. 11 - § 3o A vista, mediante pedido escrito, é aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo sujeito passivo ou seu representante. (errada)
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