A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regu...
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Lei 16.469 de 2009
Art. 15. Considera-se feita a intimação:
I - se por carta:
a) na data de recebimento, comprovada pelo aviso de recepção;
b) sendo o aviso de recepção omisso quanto à data de recebimento:
1. na data de recebimento informada pelo correio, por via eletrônica;
2. 7 (sete) dias após a data da entrega da carta à agência postal, quando não houver a informação da data de que trata o item 1.
bons estudos
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