Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, des...

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Q937789 Legislação Estadual
Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, desde 2005, doou, em abril de 2018, para seu sobrinho Marcos, domiciliado e residente em Palmas/TO, o terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Itumbiara/GO, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 700.000,00. Em maio do mesmo ano, doou para sua sobrinha neta Marlene, domiciliada e residente em Cuiabá/MT, uma coleção de pulseiras de ouro com brilhantes, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 500.000,00. De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
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ITCD - Doação


BEM IMÓVEL - Estado da localização do bem


BEM MÓVEL - Estado do domicilio do doador

*Quem manifesta a riquesa.

Lei 11.651 de 1991

 

Art.78. As alíquotas progressivas do ITCD são:

I - de 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - de 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 

III - de 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

IV - de 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 

 

Cálculo:

25.000 x 2% = 500

( 200.000 - 25.000 ) x 4% = 7.000

( 500.000 - 200.000 ) x 6% = 18.000

Montante do imposto = 500 + 7.000 + 18.000 = 25.500

 

bons estudos

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