Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, des...
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ITCD - Doação
BEM IMÓVEL - Estado da localização do bem
BEM MÓVEL - Estado do domicilio do doador
*Quem manifesta a riquesa.
Lei 11.651 de 1991
Art.78. As alíquotas progressivas do ITCD são:
I - de 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II - de 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - de 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
IV - de 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Cálculo:
25.000 x 2% = 500
( 200.000 - 25.000 ) x 4% = 7.000
( 500.000 - 200.000 ) x 6% = 18.000
Montante do imposto = 500 + 7.000 + 18.000 = 25.500
bons estudos
Qual o erro da A?
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