Conforme a Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul/R...
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"Apresentar à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo legal, os projetos do plano plurianual de investimentos, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual."
Essa ação não constitui uma infração político-administrativa, pois cumprir os prazos legais para apresentação desses projetos é uma obrigação do gestor municipal. Caso o prefeito ou vice-prefeito descumpram essa obrigação, poderia configurar infração, mas apresentar dentro do prazo não é uma falta passível de cassação.
As demais alternativas representam infrações, conforme previsto na legislação municipal e na Lei Orgânica dos Municípios.
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