Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto n° 4.852...
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Decreto 4.852 de 1997
Art 79. § 1º Equipara-se à saída para o exterior, incluída a prestação de serviço de transporte vinculada a esta operação, a remessa de mercadoria, com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
a) empresa comercial exportadora, inclusive "tradings" ou outro estabelecimento da mesma empresa;
b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
bons estudos
Art. 3º Lei kandir, copiado por todas as legislações tributárias estaduais.
Equiparação à exportação nas operações com:
- comercial exportadora, sejam tradings ou não;
- estabelecimento da mesma empresa;
- armazém alfandegado; e
- entreposto aduaneiro.
A) Correta. Equipara-se à exportação, pouco importando em qual UF está o estabelecimento que caracteriza a equiparação.
B) Serviço de transporte que leva até o porto a mercadoria destinada à exportação é tributado normalmente.
C) Mercadoria remetida à industrialização não sofre incidência. Essa suspensão é condicionada ao retorno da mercadoria dentro de 180 dias, mas não é uma hipótese de equiparação à exportação.
D) Não basta ser armazém geral, tem que ser armazém alfandegado autorizado a trabalhar como exportador pela aduana.
E) Não importa se é para outro Estado a remessa. Portanto, a questão restringe a apenas uma possibilidade. Errada.
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