Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto n° 4.852...

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Q937793 Legislação Estadual
Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto n° 4.852, de 1997, equipara-se à saída para o exterior a
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Decreto 4.852 de 1997

 

Art 79. § 1º Equipara-se à saída para o exterior, incluída a prestação de serviço de transporte vinculada a esta operação, a remessa de mercadoria, com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

a) empresa comercial exportadora, inclusive "tradings" ou outro estabelecimento da mesma empresa;

b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

 

bons estudos

Art. 3º Lei kandir, copiado por todas as legislações tributárias estaduais.

Equiparação à exportação nas operações com:

  1. comercial exportadora, sejam tradings ou não;
  2. estabelecimento da mesma empresa;
  3. armazém alfandegado; e
  4. entreposto aduaneiro.

A) Correta. Equipara-se à exportação, pouco importando em qual UF está o estabelecimento que caracteriza a equiparação.

B) Serviço de transporte que leva até o porto a mercadoria destinada à exportação é tributado normalmente.

C) Mercadoria remetida à industrialização não sofre incidência. Essa suspensão é condicionada ao retorno da mercadoria dentro de 180 dias, mas não é uma hipótese de equiparação à exportação.

D) Não basta ser armazém geral, tem que ser armazém alfandegado autorizado a trabalhar como exportador pela aduana.

E) Não importa se é para outro Estado a remessa. Portanto, a questão restringe a apenas uma possibilidade. Errada.

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