A Lei estadual paulista nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Qual erro da b?
A organização do Estado brasileiro é de República Federativa. Os entes federativos são autônomos (CF/88, art. 18).
Portanto, em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, cada ente federativo deve instituir seu próprio regime. Os servidores federais são regidos pela Lei 8.112/90 (lei federal). Já os servidores estaduais devem ter Estatuto próprio (lei estadual), p.ex. no Estado de São Paulo é a Lei 10.261/68, já um servidor público municipal é regido pelo Estatuto do seu respectivo Município.
Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
o Gabarito: A.
o Resolução: Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo