A Lei estadual paulista nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,...

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Q35168 Legislação Estadual
A Lei estadual paulista nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
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A organização do Estado brasileiro é de República Federativa. Os entes federativos são autônomos (CF/88, art. 18). 

Portanto, em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, cada ente federativo deve instituir seu próprio regime. Os servidores federais são regidos pela Lei 8.112/90 (lei federal). Já os servidores estaduais devem ter Estatuto próprio (lei estadual), p.ex. no Estado de São Paulo é a Lei 10.261/68, já um servidor público municipal é regido pelo Estatuto do seu respectivo Município.


Gabarito A


Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.

NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

o   Gabarito: A.

o   Resolução: Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.

Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.

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