Pedro interpôs recurso administrativo visando reverter deci...
Pedro interpôs recurso administrativo visando reverter decisão administrativa que havia determinado a interdição de estabelecimento comercial de sua propriedade, com aplicação de multa.
Nessa situação hipotética, com base nas disposições legais concernentes aos processos administrativos,
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OPÇÃO A: Baseada na literal disposição do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.874/99, esta opção está integralmente CORRETA. Objetiva-se, com isso, garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa em sede administrativa, respeitando-se o Devido Processo Legal.
OPÇÃO B: Ao inverso do apontado por esta opção, nos exatos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO mas tão-somente o efeito devolutivo. Esta opção está INCORRETA.
OPÇÃO C: Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, do Texto Constitucional, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não se exigindo o esgotamento prévio obrigatório da via administrativa para ingresso na via judicial. Esta opção está INCORRETA.
OPÇÃO D: Opção INCORRETA, conforme entendimento expresso da SÚMULA VINCULANTE Nº 21 do STF, a qual diz que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
OPÇÃO E: Todas as decisões adminIstrativas de segunda instância imprescindem de expressa motivação, com base no art. 50, inciso V, da Lei nº 9.784/99, cujo substrato constitucional é o art. 93, inciso X. Esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Resposta: Item A
a) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.
Correto. Reformatio in pejus é permitido no processo administrativo, desde que se permita o contraditório prévio.
b) salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo.
Lei 9784/99. Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
c) interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa.
Não há tal limitação.
d) o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo.
Sumula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
e) julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior.
É necessário, o que poderá ocorrer é a motivação aliunde, ou seja, a remissão a motivação da decisão anterior ou de outra decisão.
Gabarito: letra A.
"Ademais, na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus, ou seja uma decisão proferida em sede de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa.
Nestes casos, se, do julgamento do recurso, puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão, em obediência à garantia do contraditório e da ampla defesa."
Letra B: errada. O recurso administrativo não tem efeito suspensivo (art. 61 Lei 9.784/99).
Letra C: errada. As instâncias administrativas e judiciais são independentes. Segundo o art. 5º, XXI da CF, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
Letra D: errada. Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Letra E: errada. Os atos administrativos devem ser motivados (art. 50 da Lei 9.784/99).
correta letra A:
Lei 9784/99 - Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão
Gabarito A
A) se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão. CERTO
Lei 9.784/1999, art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
O princípio da vedação de reformatio in pejus não se aplica ao recurso de Pedro, em razão da primazia da verdade real no processo administrativo e do dever-poder da autotutela.
NÃO CONFUNDIR: aplica-se a vedação ao reformatio in pejus na REVISÃO de sanção (art. 65, parágrafo único). Esta diferencia-se de recurso por ser posterior ao "trânsito em julgado" administrativo (preclusão administrativa).
B) salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo. ERRADO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
C) interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa. ERRADO
Vige no Brasil o princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF), que garante que o particular que considere que algum direito seu foi lesionado ou ameaçado pode livremente levar a questão ao Poder Judiciário.
Não se admite a "jurisdição condicionada" ou a denominada "instância administrativa de curso forçado". Ou seja: não é obrigatório o esgotamento das vias administrativas para se ajuizar uma ação.
Exceções: Justiça Desportiva, reclamação constitucional contra ato ou omissão administrativa, requerimento (não se exije recurso) de benefício previdenciário.
D) o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo. ERRADO
Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
E) julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior. ERRADO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
V - decidam recursos administrativos;
Obs: a doutrina diz que o rol do art. 50 é meramente exemplificativo, já que todos os atos administrativos devem ser motivados, apenas dispendando-se a MOTIVAÇÃO, em alguns casos, como a exoneração de cargo em comissão.
Gabarito: a
Para reforçar:
Recurso: pode agravar
Revisão: não pode agravar
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