Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em nov...
orçamentário.
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ERRADO.
Questão maldosa:
a antepenúltima palavra: " ... resultado de exercícios anteriores." "... DESPESA de exercícios anteriores;"
Sendo assim, as despesas realizadas à conta desse crédito não será mais contabilizada como resultado do exercício anterior, mas sim como resultado do exercício vigente.
Item: Errado
FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).
ABERTURA: Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS: OBRIGATÓRIA.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
essa parte eu não entendi!
....as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.
Sei que os saldos são incorporados, por Decreto no orçamento seguinte. Mas, sei também que a despesa de um, no caso de restos a pagar, só diz respeito ao exercício.
por fim!
a despesa vai ser paga com os valores que vieram do ano anterior. Por isso tô confusa!!
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