A Lei nº 13.415/2017 altera o art. 62 da Lei nº 9.394, de 20...
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
A Alternativa correta é LETRA A!
Estudem a lei seca. A leitura é fundamental!