Segundo a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e...
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Art. 53:
§ 3 No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Gab B
Art 53°
§ 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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