Joana, prefeita do Município Alfa, verificando notável aumen...
Joana, prefeita do Município Alfa, verificando notável aumento na taxa de natalidade da população de baixa renda, praticou ato administrativo determinando a construção de dois prédios, que serão destinados a creches municipais. Pedro, vereador do mesmo município, observando o aumento da expectativa de vida local, ajuizou ação em nome próprio, visando compelir a municipalidade a destinar os dois prédios supramencionados à instalação de entidades de longa permanência para acolhimento da crescente população idosa. O juiz titular da comarca, concordando com o pleito de Pedro, revogou o ato expedido por Joana e determinou que os dois prédios fossem destinados aos interesses da população idosa, e não a creches municipais, sob o fundamento de que a população idosa é mais vulnerável do que as crianças, que possuem seus pais, os quais têm o dever de guarda e sustento.
Diante do exposto, no tocante ao controle da administração pública, pode-se afirmar que a conduta do magistrado foi: