Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:

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Q322957 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:

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letra A: Errada.

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

III - de decisão judicial transitada em julgado.

letra B: Errada

 

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Respondendo as letras "d" e "e" com um só artigo:


Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 



 


A remessa necessária encontra-se regulada na nova lei do mandado de segurança pelo art. 14, § 1º, que afirma o seguinte: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”.

Persista!
Reforçando os comentários referentes ao item D:
  • Súmula 105 do STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
  • Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Outras súmulas interessantes que versam sobre o Mandado de Segurança: 
  • Súmula 266 do STF:  Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
  • Súmula 267 do STF:  Não  cabe  mandado  de  segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
  • Súmula 268 do STF:  Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
  • Súmula 294 do STF:  São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
  • Súmula 169 do STJ:  São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
Quanto à letra C:

Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

§ 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

§ 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

§ 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

§ 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

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