A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é d...
a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma mais
vantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da
modalidade de licitação, julgue o item subseqüente.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Alguem conhece alguma doutrina com esse entendimento?
Para Obras e serviços de ENGENHARIA:
Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
Usa-se o CONVITE se: Até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Para obras e serviços "COMUNS":
Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
Usa-se o CONVITE se: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Além disso, já assisti uma aula em que o professor dizia o seguinte; podemos visualizar uma certa "hierarquia" entre as modalidades. Usa-se a concorrência quando o serviço é o mais caro, ou seja, de maior vulto econômico. Na modalidade tomada de preços o valor já é intermediário. Na modalidade Convite temos um menor preço; ou seja, um menor vulto econômico. Sendo assim, se eu ultilizar o CONVITE, poderei optar também pela tomada de preços como também poderei optar pela modalidade concorrência por estarem em um "grau econômico superior". Se eu ultilizo a modalidade tomada de preços poderei optar também pela modalidade concorrência por ter maior vulto econômico, mas não poderei ultilizar o convite. Espero não ter sido prolixo.
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Eu aprendi que a modalidade de menor valor não pode ser aplicada a valores maiores, mas o oposto pode.
Embora a lei fala em limites, no artigo 23, da lei 8666/93 não consigo vislumbrar isso: onde caiba tomada de preços ou convite também caberá concorrência.
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