A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é d...

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Q169265 Direito Administrativo
A licitação é um procedimento administrativo formal que objetiva
a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma mais
vantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da
modalidade de licitação, julgue o item subseqüente.

A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.
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Tomando como base o §4º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, não concordo que haja limite de valor para a modalidade concorrência.

 

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 
       (...)     
       § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


         Alguem conhece alguma doutrina com esse entendimento?



 
 

Questão Certinha, para esquematizar esse valores temos que separar primeiramente Obras e servios de ENGENHARIA das obras e serviços COMUNS (não referidos a obras de engenharia)

Para Obras e serviços de 
ENGENHARIA:

Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
Usa-se o CONVITE se: Até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

Para obras e serviços 
"COMUNS":

Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
Usa-se o CONVITE se: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Além disso, já assisti uma aula em que o professor dizia o seguinte; podemos visualizar uma certa "hierarquia" entre as modalidades. Usa-se a concorrência quando o serviço é o mais caro, ou seja, de maior vulto econômico. Na modalidade tomada de preços o valor já é intermediário. Na modalidade Convite temos  um menor preço; ou seja, um menor vulto econômico. Sendo assim, se eu ultilizar o CONVITE, poderei optar também pela tomada de preços como também poderei optar pela modalidade concorrência por estarem em um "grau econômico superior". Se eu ultilizo a modalidade tomada de preços poderei optar também pela modalidade concorrência por ter maior vulto econômico, mas não poderei ultilizar o convite. Espero não ter sido prolixo.
Ótimo comentário Alan...
continue ajudando a comunidade....
Mas a Concorrência também não pode ser aplicada aos valores da Tomada de Preços e Convite? Por esse sentido, não vejo limites de valores para a Concorrência.
Eu aprendi que a modalidade de menor valor não pode ser aplicada a valores maiores, mas o oposto pode.
Também não vejo limites na modalidade CONCORRÊNCIA 
 Embora a lei fala em limites, no artigo 23, da lei 8666/93 não consigo vislumbrar isso: onde caiba tomada de preços ou convite também caberá concorrência. 

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