O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e Bases Naci...

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Q2029455 Pedagogia
O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e Bases Nacionais, 9394/96, trata da “educação especial”. Ela é oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, * transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse artigo da LDB classifica a educação especial como: 
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