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Q866705 Direito Internacional Público
De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando
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Nesse caso, o(a) candidato(a) deve assinalar a alternativa correta, de acordo com o que dispõe a Convenção de Viena sobre a submissão de um Estado a um determinado tratado.

A) INCORRETA. O enunciado erra ao utilizar-se da expressão “ratificação", uma vez que o consentimento é expresso por meio da adesão e não pela ratificação.

B) INCORRETA. O enunciado se equivoca ao fazer o uso da expressão “ratificação", haja vista que o consentimento é expresso por meio da adesão, prevista nas negociações ou no tratado.

C) INCORRETA. Nesse caso, de acordo com o art. 14, 1, item “d", da Convenção de Viena, que versa sobre Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Ratificação, Aceitação ou Aprovação, “1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela ratificação:  [...] d) quando a intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação." Ou seja, o consentimento não é manifestado por meio da adesão, como coloca o enunciado inicial da questão ora discutida.

D) CORRETA. Em consonância com o art. 15º do Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009, que promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, “O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: a) quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; b) quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou c) quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

E) INCORRETA. O enunciado se equivoca ao mencionar a expressão “ratificação". No caso, a questão propõe circunstância cuja submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão. Em vista disso, não pode a alternativa ser considerada como correta.

GABARITO DA PROFESSORA: ALERNATIVA “D".

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Gabarito: letra D.

 

Decreto nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

Artigo 15

O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:

a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;.

b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

 

Letra A: errada. Quando os Estados negociadores tiverem acordado que a adesão (e não ratificação como diz a questão) seja exigida.

Letra C: errada. Neste caso, não se trata de consentimento manifestado por adesão (como a questão diz), mas por ratificação (art. 14, 1, "d" da Convenção de Viena).

Letra E: errada. Quando esse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela adesão (não ratificação como diz a questão).

Pacta Sunt Servanda

Gabarito: D

Pessoal, para facilitar a compreensão da questão:

A adesão de um Estado ou OI a um tratado é um processo diferente da ratificação, mas tem a mesma natureza jurídica.

Como diz no Art. 11 da CVDT: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado."

A adesão ocorre quando um Estado ou OI tem interesse em se vincular a um tratado após esse ter sido negociado e assinado pelas partes, estando esse já em vigor ou não. Então o processo de adesão só pode ocorrer em tratados abertos (normalmente tratados multilaterais) e, em geral, os tratados não possuem um prazo para adesão. 

 

Falando da questão em si, essa usou da letra do Artigo 15 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, conforme os colegas já comentaram.

O ato de adesão não tem relação direta com o Pacta Sunt Servanda, não entendi a relação que a Gianna Rosa trouxe no comentário.

Obs.: a questão fica fácil se você reparar que a única alternativa que fala em adesão é a letra D, todas as outras falam em ratificação.

@Ricardo Silva, acho que o que a colega quis dizer ao mencionar o pacta sunt servandae é que, se é aceita pelo DI a obrigação após mera adesão é porque esse foi o acordado entre os Estados partes do tratado, assim sendo, pacta sunt servandae: o acordado deve ser cumprido.

Exatamente, Renata Lofrano. =D

Ricardo Silva... ✌️

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