De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.
Para pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para a competência tributária prevista no seguinte dispositivo constitucional (art. 155, §1º, I):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
Se fosse um bem móvel, seguiria essa regra:
Art. 155, §1º, II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
Assim, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativamente ao ITCMD, na transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal.
Gabarito do professor: Letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
Bens imóveis, não importa se "causa mortis" ou "doação" -> ITCMD para o estado onde se localizar o imóvel.
GABARITO B
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD);
a) Quando for IMÓVEIS compete ao Estado da situação do imóvel, não interessa onde morreu a pessoa, para quem doou nem o local do processo.
b) Quando for MÓVEIS ele se divide em dois: causa mortis ou doação.
a. CAUSA MORTIS: compete ao estado do processo ou arrolamento.
b. DOAÇÃO: compete ao estado de domicílio do doador.
c) OBS: quando o de cujus for domiciliado no exterior será regulamentado por LC.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
a) transmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO. DF
b) transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal. GO
c) transmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO. DF
d) transmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio e residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal. Onerosa => ITBI
e) transmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Nova Crixás/GO, sendo que doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal. DF
Competência para cobrança do ITCMD:
-Bem Imovel: Não importa o fg do imposto (sucessão causa mortis ou doação), este sempre será devido ao Estado onde localizado o bem
-Bem Móvel: Ai depende:
1) Se por sucessão por morte: Estado em que se processou o inventário
2) Se por doação: Domícilio do doador
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo