Diante do confronto entre os princípios da publicidade e d...
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Gabarito Letra B
A) Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
B) CERTO: Art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé
C) Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, (e não policial) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal
D) Segundo o STJ o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais,não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras,
sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de
intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da
devida autorização judicial (STJ, HC 160.646/SP)
bons estudos
Lembrando que a impugnação de mandato será de até 15 dias contadas da Diplomação.
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor que agir de forma temerária ou de má-fé.
Correto. À luz do art. 5º, LX da CF/88, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
B. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
C. ERRADO.
Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
D. ERRADO.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da devida autorização judicial (STJ, HC 160.646/SP)
GABARITO: ALTERNATIVA B.
ATENÇÃO!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. (RE) 1055941)
FONTE: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431123&ori=1
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