Em nenhuma hipótese o cônjuge e os parentes consanguíneos ou...
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Tema Central: A questão aborda os direitos políticos e a elegibilidade de parentes de chefes do Poder Executivo, conforme disposto na Constituição Federal do Brasil.
Resumo Teórico: Os direitos políticos são normas que regulam a participação do cidadão na vida política, incluindo a capacidade de eleger e ser eleito. Segundo a Constituição Federal de 1988, há restrições específicas para evitar o nepotismo e o abuso do poder familiar nas eleições, estabelecendo inelegibilidades. O principal dispositivo é o artigo 14, §7º, que estabelece que o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, não podem ser candidatos a cargos eletivos na mesma jurisdição onde o titular do cargo exerce seu mandado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Justificativa da Alternativa Correta: A proposição está errada porque, embora exista uma restrição, ela não é absoluta. Conforme o artigo 14, §7º da Constituição Federal, os cônjuges e parentes podem ser candidatos se já ocuparem um cargo eletivo e buscarem a reeleição, desde que cumpram os demais requisitos legais. Portanto, a afirmação de que "em nenhuma hipótese" podem ser candidatos está equivocada.
Análise das Alternativas:
- C - certo: Esta alternativa está incorreta pois, como explicado, existe a exceção para a candidatura à reeleição, o que invalida a afirmação categórica de que jamais poderiam ser candidatos.
- E - errado: Esta alternativa está correta pois reconhece que a afirmativa não considera a exceção legal do artigo 14, §7º da Constituição Federal.
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Comentários
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Segundo TSE:
"Se o Chefe do Executivo renunciar 6 meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele pudesse concorrer à sua própria reeleição".
Segundo a orientação do TSE, o cônjuge, os parentes e afins são elegíveis até mesmo para o mesmo cargo do titular.
Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de direito constitucional descomplicado. São Paulo: MÉTODO, 2010.
Inelegibilidade RELATIVA em razão do parentesco......o enunciado cita como sendo ineIegibilidade ABSOLUTA
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