De acordo com as normas da Constituição Federal, o militar a...

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Q839052 Direito Constitucional
De acordo com as normas da Constituição Federal, o militar alistável,
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LETRA A


 

Dispositivos importantes para a questão :


 

A ) Art. 14 CF § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


 

Resumo : -10 anos = Afasta-se da atividade e se perder a eleição se ferra.

+10 anos = Agregado e se for eleito vai para a inatividade


 

B ) ERRADO. COM MAIS DE 10 ANOS poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


 

C) ERRADO. A ordem está invertida. Ele PRIMEIRO é agregado pela autoridade e SE FOR ELEITO é que vai para a inatividade.


 

D ) ERRADO. Não acumula. Se eleito ele entra automaticamente , no ato da diplomação, para a inatividade.


 

E ) ERRADO. O militar alistável é elegível. Trazendo outro dispositivo só a título de curiosidade que está fora do edital. CF, Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

 

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Letra (a)

 

 

 

CF.88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

LETRA A

 

Esquematizando:

 

- se contar com menos de 10 anos, TCHAU! Sendo eleito ou não!

- se contar com mais de 10 anos, é AGREGADO pela autoridade superior e se for ELEITO, na DIPLOMAÇÃO, passa para a inatividade (aposentadoria dos milicos).

 

 

PLUS "A MAIS":

 

E como faz para esses cidadãos se candidatarem, uma vez que não podem se afiliar a partidos políticos e esta condição é sine qua non para a elegibilidade?

 

Meus caros, isso é uma exceção das mais cabulosas que existem. O milico realmente não podem se afiliar a partido político, porém para exercer um cargo político é prevista uma exceção à regra de afiliação obrigatória para todos os candidatos:

 

 

Resolução TSE 21.608/04

 

Art. 14.  (...)

 

§ 1º A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição da República, não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária

Gab: A

Para aqueles, que nem eu, que têm dúvidas sobre a expressão "AGREGADOS" para os militares com +10 de serviço, segue abaixo a explicação:

Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Ou seja, a agregação é como um afastamento temporário do cargo exercido, que o militar afastado, com + de 10 de carreira, se não for eleito, pode voltar ao seu cargo, fato que não é devido para o militar com -10 anos de carreiras.
 

Para aqueles que quiserem mais detalhes, segue o link da fonte, espero te ajudado. 


Caso eu esteja equívocado peço que me corrijam! Bom estudo para todos.

Crédito: Flávio Braga
Fonte: https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/14/a-agregacao-do-militar-candidato/ 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 14° - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


Gabarito Letra A!

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