Ao ser procurada para responder pesquisa relativa às ...

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Q835090 Direito Constitucional

Ao ser procurada para responder pesquisa relativa às eleições estaduais, Maria Lúcia, professora aposentada, então com sessenta e seis anos de idade, recusou-se a responder aos questionamentos e alegou que, por ser idosa, não era mais obrigada a votar. Assim, afirmou que, como tem a intenção de utilizar essa prerrogativa, sua opinião quanto aos candidatos não seria relevante à pesquisa.


Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988, o entendimento de Maria Lúcia está

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A respeito dos direitos políticos, a questão trata do alistamento eleitoral e do voto (capacidade eleitoral ativa):

Há duas informações relevantes que se extrai da questão:

- A idade de Maria Lúcia é de sessenta e seis anos de idade. 
- Maria Lúcia é alfabetizada, já que é professora aposentada.

De acordo com o art. 14, §1º, II, da CF/88:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Portanto, Maria Lúcia é alfabetizada - elimina-se a alínea "a"; e tem menos de 70 anos, elimina-se a alínea "b".

Analisando as alternativas:

a) INCORRETA. A idade não causa incapacidade civil absoluta.
b) INCORRETA. O voto facultativo começa somente aos 70 anos.
c) INCORRETA. Não há previsão constitucional para esta hipótese.
d) INCORRETA. Além dos analfabetos, o voto também é facultativo para os maiores de 70 anos; e maiores de 16 e menores de 18 anos.
e) CORRETA. Quanto à idade, somente os maiores de 70 anos têm voto facultativo.

Gabarito do professor: letra E

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O voto é facultativo para:

 i) os analfabetos; 

ii) os maiores de 70 (setenta) anos e; 

iii) os maiores de 16 (dezesseis) e maiores de 18 (dezoito) anos.

Na situação apresentada, Maria Lúcia tem 62 (sessenta e dois) anos e, portanto, o voto é obrigatório para ela.

O gabarito é a letra E

Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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Maria Lúcia tem 66 anos, sendo assim, seu entendimento está equivocado, porque, para cidadãos com a sua idade, o voto é obrigatório.

Vejamos:

CF 88, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

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Fé em Deus, não desista.

A cespe tá começando a parecer FCC e FCC começando a parecer cespe xD

Gabarito: Letra E - Art. 14, § 1º, II, b da CRFB. Facultativo somente a partir de 70 anos.

   
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

(...) 

II - facultativos para: 

(...) 

b) os maiores de setenta anos.

               

Fonte: Profa Raquel Tinoco  -  http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2017/08/tre-ba-tecnico-judiciario-area.html

Gabarito: E

 

O entendimento de Maria Lúcia está EQUIVOCADO.

Por quê?

Porque, à luz da Constituição Federal de 1988, Maria é, sim, obrigada a votar, pois tem 66 anos de idade

(o voto facultativo é para o > de 70 anos).

 

CF/88 - art. 14

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

 

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

 

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