Partindo da premissa que todas as normas constitucionais sã...
Partindo da premissa que todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, é correto dizer:
(SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed., revista atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 82)
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Letra (b)
a) Segundo José Afonso da Silva, são as normas constitucionais de eficácia plena que contém vedações ou proibições, ou que conferem isenções, imunidades e prerrogativas.
b) Certo, pois de fato, as normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: declaratórias de princípios institutivos ou organizativos ou declaratórias de princípio programático.
c) Esse é o conceito de norma constitucional de eficácia limitada.
d) Esse é o conceito de norma de eficácia plena.
Alguém poderia me informar porque a D estaria errada. Entendo que a B está certa, mas dizer que a a norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata também não estaria certo ?
Também não entendi a letra D estar errada, a diferença da contida para a plena não seria a restrição posterior? A contida a lei pode restringir, já a plena não, a questão em nenhum momento falou sobre isso.
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