Nos crimes comuns, compete aos Tribunais Regionais Federais,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q31165 Direito Constitucional
Nos crimes comuns, compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente os
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA D.É o que expressamente dispõe o art. 108, I, "a" da CF:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
Algum colega sabe dizer quem julga o membro do tjdf..
Quem julga o membro do TJDF é o STJ. Artigo 105 da CF."Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: a) os governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, o DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL....
a) Ministros de Estado - quem julga é o STF, nos crimes comuns e de responsabilidade;b)membros do MP Estadual - quem julga são os Tj´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;c) desembargadores do DF - quem julga é o STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade;d) CORRETA juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho - quem julga são os TRF´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;e) governadores dos Estados e do DF - quem julga é o STJ, apenas nos crimes comuns.
E nos crimes de responsabilidade, quem julga o Governador de Estado?

Alguém pode ajudar?
desde já muito obrigado.
pfalves :)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo