Considerando as Normas Regulamentadoras – NR, analise a...
I. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
II. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
III. Compete à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
IV. Compete à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, adotar medidas necessárias à fel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, e impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
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A alternativa correta é a E, que indica que todas as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Para entender por que essa é a alternativa correta, precisamos analisar cada uma das assertivas em relação às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, que são essenciais para a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Assertiva I: A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é realmente o órgão competente de âmbito nacional responsável por coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Isso está de acordo com a estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, que busca assegurar que as práticas de segurança e saúde sejam cumpridas em todo o território nacional.
Assertiva II: A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) tem a função de executar, em nível regional, as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Além disso, a DRT também é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e legais sobre segurança e saúde no trabalho.
Assertiva III: Compete à SSST o conhecimento, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício relacionados às decisões dos Delegados Regionais do Trabalho. Isso significa que a SSST tem a palavra final em questões que envolvem a segurança e saúde no trabalho, assegurando a uniformidade das decisões em âmbito nacional.
Assertiva IV: A DRT ou a Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM) possui a responsabilidade de adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas legais sobre segurança e medicina do trabalho. Além de fiscalizar, esses órgãos podem também impor penalidades quando houver descumprimento das normas.
Portanto, todas as assertivas refletem corretamente as competências e responsabilidades atribuídas às SSST, DRT e DTM no contexto das Normas Regulamentadoras. As escolhas alternativas que excluem alguma dessas assertivas são, portanto, incorretas, pois todas as quatro são corretas segundo a legislação vigente.
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NR - 01
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,
inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.3.1 Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos
recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de
segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a
fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
(Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos
limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de
trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades
onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
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