No tocante as regras constitucionais para os benefícios prev...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O art. 201, § 7º, da CF/88, estabelece que é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 201, § 9º, da CF/88, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Incorreta a alternativa C.
O art. 201, § 5º, da CF/88, prevê que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 201, § 11, da CF/88, os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CF, art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
b) Para a aquisição do direito à aposentadoria a CF exige, em regra, 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.
c) CF, art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
d) CF, art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e) CF, art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Gabarito (E)
Em relação aos servidores sujeitos aos regimes próprios de previdência social, os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária estão previstos no inciso III do parágrafo 1° do art. 40 da Constituição.
Segundo referido dispositivo, além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, o servidor deverá possuir 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Caso pretenda obter aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor deverá ter 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher.
a) errada - Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano
b) errada - Art. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
c) errada - Art. 201§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei
d) errada - Art. 201§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e)CERTA -Art. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
essa questão deveria estar classificada como direito previdenciário, não?
com certeza a classificação está errada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo