O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livr...

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Q47316 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livros mercantis, vedando qualquer diligência para verificar o preenchimento de formalidades legais, salvo quando tratar-se de exibição para a solução de questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e fiscalização de autoridades fazendárias.
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Código Civil:

"Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência"

 

Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

Perae, a questão não se referiu à somente a exibição total, a exibíção parcial é analisada caso a caso pelo juiz.
Peralá, o texto da assertiva também não está proibindo a verificação pelas autoridades fazendárias? Nesse caso, estaria incorreta a assertiva (e o gabarito).
Só complementando:

CTN:

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

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