Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CREA-GO Prova: Quadrix - 2023 - CREA-GO - Motorista |
Q2289545 Legislação de Trânsito

Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Crianças de nove anos de idade poderão ser transportadas no banco dianteiro, mesmo que não tenham atingido 1,45 m de altura.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta (art. 26 a 67 do CTB).
Para que a criança possa ir na frente, a regra é "ter 10 anos de idade" ou "ter 1,45m de altura". Assim, se ela tem 9 anos, só vai no banco dianteiro se tiver a partir de 1,45m.
Art. 64.  As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Gabarito do professor: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O artigo nº 64 do , alterado pela Lei nº 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, determina que: “crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m – um metro e quarenta e cinco centímetros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros”.

Errei pq a resolução do CONTRAN 277 fala casos de crianças poderem ser transportadas nos banco dianteiros, mas ai pediu o CTB

O Art.64 do CTB fala que banco da frente, somente é permitido crianças a partir de 10 anos, ou menores de 10 anos, mas que já tenham 1,45cm de estatura.

Porém a resolução n⁰ 819/2021 do CONTRAN, traz exceções:

- quando o veículo não possuir bancos traseiros;

- quando a quantidade de crianças menores de 10 anos no banco de trás, exceder o limite de acomodação;

- quando o veículo só possuir cinto de segurança de 2 pontos (que impossibilita a afixação dos dispositivos);

- quando atingir a estatura de 1,45cm, ainda que não tenha 10 anos.

A questão pede a resposta com base no CTB, portanto a resposta é errado.

Art 64 - As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

 

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o Caput deste artigo.

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo