Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do ...
Conforme a Lei n.° 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Crianças de nove anos de idade poderão ser
transportadas no banco dianteiro, mesmo que não
tenham atingido 1,45 m de altura.
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O artigo nº 64 do , alterado pela Lei nº 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, determina que: “crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m – um metro e quarenta e cinco centímetros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros”.
Errei pq a resolução do CONTRAN 277 fala casos de crianças poderem ser transportadas nos banco dianteiros, mas ai pediu o CTB
O Art.64 do CTB fala que banco da frente, somente é permitido crianças a partir de 10 anos, ou menores de 10 anos, mas que já tenham 1,45cm de estatura.
Porém a resolução n⁰ 819/2021 do CONTRAN, traz exceções:
- quando o veículo não possuir bancos traseiros;
- quando a quantidade de crianças menores de 10 anos no banco de trás, exceder o limite de acomodação;
- quando o veículo só possuir cinto de segurança de 2 pontos (que impossibilita a afixação dos dispositivos);
- quando atingir a estatura de 1,45cm, ainda que não tenha 10 anos.
A questão pede a resposta com base no CTB, portanto a resposta é errado.
Art 64 - As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o Caput deste artigo.
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
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