Em relação às exigências de equipamentos de segurança, previ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1244317 Legislação de Trânsito
Em relação às exigências de equipamentos de segurança, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas abaixo:
I. Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. II. Os veículos devem obrigatoriamente possuir dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído. III. O encosto de cabeça é um item de segurança obrigatório apenas para os veículos automotores do tipo passeio.
Está CORRETO o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é C - I e II, apenas.

Vamos analisar cada uma das afirmativas:

I. Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é verdade que nenhum veículo pode circular com equipamentos ou acessórios não permitidos. Isso visa garantir a segurança no trânsito e a integridade dos ocupantes dos veículos e das vias. O CTB prevê penalidades e medidas administrativas para infratores, o que torna essa afirmativa correta.

II. Os veículos devem possuir dispositivo de controle de emissão de gases poluentes e ruído

Esta afirmativa também está correta. O CTB exige que os veículos sejam equipados com dispositivos adequados para controlar a emissão de poluentes e o nível de ruído, em conformidade com as normas ambientais. Isso é essencial para minimizar impactos ambientais e atender a políticas de proteção ambiental.

III. O encosto de cabeça é um item de segurança obrigatório apenas para veículos de passeio

Esta afirmativa está incorreta. O encosto de cabeça é um dispositivo de segurança obrigatório para todos os veículos que transportam passageiros, não apenas para os veículos de passeio. Sua função é proteger a cabeça dos ocupantes contra lesões em caso de colisões traseiras, sendo um item de segurança fundamental em diversos tipos de veículos.

Com base na análise acima, a opção correta é C, pois apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa III não está correta, uma vez que o encosto de cabeça é obrigatório para mais tipos de veículos além dos de passeio.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito(C)

A única incorreta é a III.

CTB

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; (III)

     V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN. (II)

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.        (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

    § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.

    § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código. (I)

Art1º . § 2º- Nos automóveis esportivos do tipo dois mais dois ou nos modelos conversíveis é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.

RESOLUÇÃO Nº 220, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo