Para circular em vias públicas, os veículos automotores e ôn...

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Q2171432 Legislação de Trânsito
Para circular em vias públicas, os veículos automotores e ônibus elétricos deverão estar dotados de certos equipamentos obrigatórios:
I. para-choques, dianteiro e traseiro; II. limpador de para-brisa; III. espelho retrovisor externo, em ambos os lados, mas somente para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999; IV. cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
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É a Resolução 14/98 do Contran que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. De acordo com a norma, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

Chovendo ou não, um dos itens mais importantes do carro para manter a segurança do motorista e dos passageiros é o limpador de para brisa. É importante manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado.

O retrovisor é um equipamento utilizado para ampliar a visibilidade dos motoristas. Normalmente os veículos possuem três espelhos retrovisores: o espelho central, que garante visibilidade traseira durante a condução e os laterais, que tem como função ajudar o condutor a enxergar fora de sua visão periférica.

Estudos mostram que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%. Para usar o cinto corretamente o motorista e passageiros devem ajustá-lo firmemente ao corpo, sem deixar folgas. O cinto nunca deve passar pelo pescoço e sim pelo ombro e meio do peito. A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdômen (passando pelos ossos do quadril).

FONTE: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-quais-sao-os-equipamentos-obrigatorios-nos-veiculos-automotores-2/

não entendi essa do retrovisor a partir de 1999.

Resolução Contran nº 912/2022

GAB: D

I, II e III, apenas.  

I. para-choques, dianteiro e traseiro; II. limpador de para-brisa; III. espelho retrovisor externo, em ambos os lados, mas somente para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999; 

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