Para circular em vias públicas, os veículos automotores e ôn...
I. para-choques, dianteiro e traseiro; II. limpador de para-brisa; III. espelho retrovisor externo, em ambos os lados, mas somente para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999; IV. cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
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Tema da Questão: Segurança dos Veículos - Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios.
Interpretação do Enunciado: A questão está pedindo para identificar quais itens listados são obrigatórios para veículos automotores e ônibus elétricos ao circularem em vias públicas. É importante conhecer a legislação de trânsito que regula os equipamentos obrigatórios.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem os equipamentos obrigatórios para veículos. Destaca-se a Resolução CONTRAN nº 14/1998, que lista os equipamentos obrigatórios.
Explicação do Tema Central: Os veículos devem estar equipados com dispositivos que garantam a segurança dos passageiros e demais usuários das vias. Isso inclui diversos equipamentos, cada qual com sua função específica, como para-choques, limpadores de para-brisa e espelhos retrovisores.
Exemplo Prático: Imagine um carro sem espelho retrovisor. Isso dificultaria muito a condução segura, pois o motorista não teria visão adequada do que ocorre ao seu redor, podendo facilmente causar acidentes.
Justificativa da Alternativa Correta (D - I, II e III, apenas):
- I. Para-choques, dianteiro e traseiro: São obrigatórios para todos os veículos, conforme a legislação vigente, pois ajudam a absorver impactos e proteger tanto os ocupantes do veículo quanto os pedestres em caso de acidentes.
- II. Limpador de para-brisa: Essencial para garantir a visibilidade do motorista durante a chuva, sendo um equipamento obrigatório.
- III. Espelho retrovisor externo, em ambos os lados, para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999: A legislação exige que veículos mais recentes possuam espelhos dos dois lados para maior segurança nas manobras.
Análise das Alternativas Incorretas:
- IV. Cinto de segurança para veículos onde é permitido viajar em pé: Esta afirmação é incorreta. Nos veículos onde é permitido viajar em pé, como alguns ônibus, o cinto de segurança não é obrigatório para passageiros em pé, mas sim para aqueles que viajam sentados.
Estratégia para Identificação da Alternativa Correta: Ao analisar questões de legislação de trânsito, é útil identificar palavras-chave que remetam a exigências legais, como "obrigatório" e "resolução". Além disso, é importante ter atenção a detalhes, como datas e exceções, que podem mudar a interpretação da regra.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento a detalhes como "para veículos fabricados a partir de..." ou "em percurso que seja permitido...". Tais especificações podem alterar a aplicabilidade das regras.
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Comentários
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É a Resolução 14/98 do Contran que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. De acordo com a norma, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
Chovendo ou não, um dos itens mais importantes do carro para manter a segurança do motorista e dos passageiros é o limpador de para brisa. É importante manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado.
O retrovisor é um equipamento utilizado para ampliar a visibilidade dos motoristas. Normalmente os veículos possuem três espelhos retrovisores: o espelho central, que garante visibilidade traseira durante a condução e os laterais, que tem como função ajudar o condutor a enxergar fora de sua visão periférica.
Estudos mostram que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%. Para usar o cinto corretamente o motorista e passageiros devem ajustá-lo firmemente ao corpo, sem deixar folgas. O cinto nunca deve passar pelo pescoço e sim pelo ombro e meio do peito. A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdômen (passando pelos ossos do quadril).
FONTE: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-quais-sao-os-equipamentos-obrigatorios-nos-veiculos-automotores-2/
não entendi essa do retrovisor a partir de 1999.
Resolução Contran nº 912/2022
GAB: D
I, II e III, apenas.
I. para-choques, dianteiro e traseiro; II. limpador de para-brisa; III. espelho retrovisor externo, em ambos os lados, mas somente para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999;
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