O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de veícu...

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Q552891 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de veículos cujo peso e dimensões ultrapassem os limites estabelecidos pelo CONTRAN. Essa fiscalização é feita em áreas específicas à margem das vias. O motorista que, transportando mercadorias, deixa de adentrar uma dessas áreas comete infração
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a infração de trânsito relacionada à circulação de veículos com peso e dimensões superiores ao permitido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a circulação de veículos, especialmente no que se refere a peso e dimensões. A fiscalização dessa norma é crucial para garantir a segurança nas estradas e evitar danos à infraestrutura viária.

De acordo com o artigo 231, inciso X do CTB, deixar de adentrar uma área de fiscalização para pesagem é uma infração de natureza grave. A penalidade para esta infração é a multa, e o veículo deve retornar ao posto de fiscalização para efetuar a pesagem.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Grave, sujeita à penalidade de multa, devendo ainda retornar ao posto de fiscalização para efetuar a pesagem.

Essa é a alternativa correta. Conforme mencionado, a infração é classificada como grave e o motorista deve retornar ao posto para realizar a pesagem, conforme o CTB determina.

B - Grave, sujeita às penalidades de multa e remoção do veículo.

Esta alternativa está incorreta porque, apesar de a infração ser grave e sujeita a multa, não há previsão de remoção do veículo, mas sim a necessidade de retorno para pesagem.

C - Média, sujeita à penalidade de multa, devendo ainda retornar ao posto de fiscalização para efetuar a pesagem.

Esta opção também está incorreta porque a infração é classificada como grave, não média.

D - Média, sujeita às penalidades de multa e remoção do veículo.

Similar à alternativa C, esta está incorreta por classificar erroneamente a infração como média e prever remoção, o que não é o caso.

E - Média, sujeita à penalidade de retenção do veículo.

Esta alternativa está incorreta porque, novamente, classifica a infração de forma errada como média e menciona retenção em vez de retorno para pesagem.

Para resolver questões como esta, é importante lembrar a classificação das infrações de trânsito conforme o CTB e as penalidades específicas aplicadas a cada situação.

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Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

 

Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

 

Gab. A

Transporte de Carga ou Passageiro. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

INFRAÇÃO MÉDIA: transporte clandestino; motorista sem intervalo de 05h30min; sem inscrição da tara ou capacidade; com excesso de peso ou lotação.

INFRAÇÃO GRAVE: reincidência de motorista sem intervalo de 05h30min; transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas; com dimensões ou carga (superior); sem AUTORIZAÇÃO ou em desacordo ou vencida; com carga excedente em veículo de transporte de passageiro; deixar de sinalizar carga derramada ou que tiver que remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: passageiro em compartimento de carga; transitar derramando, lançando ou arrastando (carga: combustível ou lubrificante).

Capacidade Máxima de Tração. 

INFRAÇÃO MÉDIA: até 600 kilos.

INFRAÇÃO GRAVE: entre 601 a 1000 kilos.

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: acima de 1000 kilos.

Aplicados a cada 500 kilos ou fração de excesso de peso apurado.

INFRAÇÃO MÉDIA: Excesso de Peso.

Multa acrescida a cada 200 kilos ou fração de excesso de peso apurado:

Até 600 kilos: R$5,32.

De 601 a 800 kilos: R$10,64.

De 801 a 1000 kilos: R$21,28.

De 1001 a 3.000 kilos: R$31,92.

De 3001 a 5000 kilos: R$42,56.

Acima de 5001 kilos: R$53,20.

Em 16/03/19 às 15:16, você respondeu a opção C.

Você errou!

Em 17/03/19 às 14:54, você respondeu a opção C.

Você errou!

Em 18/03/19 às 09:29, você respondeu a opção A.

Você acertou!

com perseverança vai!!!!!

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