Devidamente habilitado, João conduzia uma motocicleta na qua...
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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
pra decorar essa idade é so vcê lembrar do 'ABSURDO' que o ctb faz em deixar criança a partir de 7 anos andar de moto, e so deixar a partir dos 10 ir no banco da frente do carro.
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Agente de Trânsito não multa ninguem. Só AUTORIDADE multa e após o devido processo legal.
MOTOCICLETA - a partir dos 7 anos
Veículos - inferior a 10 anos -> banco traseiros
"Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN."
''Devidamente habilitado, João conduzia uma motocicleta na qual transportava seu filho, Carlos, que tinha apenas nove anos de idade, quando foi interceptado em um posto móvel de fiscalização de trânsito. Nessa situação, em face da idade de Carlos, o agente de trânsito responsável pela abordagem de João deveria tê- lo multado e deveria ter- lhe aplicado a medida administrativa de recolhimento imediato da CNH.''
3 erros:
Como disseram, o agente de trânsito não Multa, ele Notifica.
Não existe medida adm de recolhimento IMEDIATO da CNH.
A idade mínima é 7 anos.
Penalidade= Multa
Medidas administrativa= recolhimento
Infraçao= Grave
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