A licitação destina-se a garantir a observância do princípio...
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Gabarito letra c).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
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GABARITO LETRA C).
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LEI 8.666/1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
GABARITO: LETRA C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Indicação não é modalidade de licitação. O convite e o leilão são modalidades de licitação previstas no art. 22, § 3º e 5º, ambos da Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. Sorteio não é modalidade de licitação. A tomada de preços e o concurso são modalidades de licitação previstas no art. 22, §2º e 4º, ambos da Lei 8666/93.
Letra C: correta. Todas são modalidades de licitação, estando previstas no art. 22, da Lei 8666/93: tomada de preços (§2º), concurso (§4º) e leilão (§5º).
Letra D: incorreta. Sorteio não é modalidade de licitação. O pregão é modalidade de licitação prevista no art. 1º, da Lei 10520/02, enquanto o leilão é modalidade de licitação prevista no art. 22, §5º, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra C.
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