A licitação destina-se a garantir a observância do princípio...

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Q931287 Direito Administrativo
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Além da concorrência, são modalidades de licitação:
Alternativas

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Gabarito letra c).

 

Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

 

 

Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

 

 

Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

 

 

Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

 

* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

 

Fontes:

 

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

 

https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

 

 

Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

 

 

Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

 

Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

 

 

 

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GABARITO LETRA C).

.

LEI 8.666/1993

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

LETRA C CORRETA

LEI 8.666

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

GABARITO: LETRA C

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

Vamos às alternativas.

Letra A: incorreta. Indicação não é modalidade de licitação. O convite e o leilão são modalidades de licitação previstas no art. 22, § 3º e 5º, ambos da Lei 8666/93.

Letra B: incorreta. Sorteio não é modalidade de licitação. A tomada de preços e o concurso são modalidades de licitação previstas no art. 22, §2º e 4º, ambos da Lei 8666/93.

Letra C: correta. Todas são modalidades de licitação, estando previstas no art. 22, da Lei 8666/93: tomada de preços (§2º), concurso (§4º) e leilão (§5º).

Letra D: incorreta. Sorteio não é modalidade de licitação. O pregão é modalidade de licitação prevista no art. 1º, da Lei 10520/02, enquanto o leilão é modalidade de licitação prevista no art. 22, §5º, da Lei 8666/93.

Gabarito: Letra C.

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