Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q931288 Direito Administrativo
Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público. Os atributos do Poder de Polícia são:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

PODER DE POLÍCIA

Características do poder de polícia:

- é discricionário, mas tem como limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade; (doutrina), Portanto, discricionariedade não é característica fundamental do exercício do poder de polícia.

- pode ser exercido por pessoas de direito público;

- não pode ser delegado aos particulares;

- é exercido por meio de atos gerais e atos concretos;

- pode gerar cobranças de taxas.

>> Atributos do Poder de Polícia: segundo Hely Lopes Meirelles, são Atributos do Poder de Polícia:


1 - Discricionariedade: a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais;


2 - Autoexecutoriedade: implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial;


3 - Coercibilidade: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.


Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Herbert Almeida.

"Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público."


Esse CS da UFG...não seria abstenção de fato?

Gabarito D)


C oercibilidade

A utoexecutoriedade.

D iscricionariedade


Cuidado para não confundir:

1. Atributos do poder de polícia (CAD): coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade;

2. Atributos dos atos administrativos (PIA): presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.


Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo