Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração ...
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PODER DE POLÍCIA
Características do poder de polícia:
- é discricionário, mas tem como limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade; (doutrina), Portanto, discricionariedade não é característica fundamental do exercício do poder de polícia.
- só pode ser exercido por pessoas de direito público;
- não pode ser delegado aos particulares;
- é exercido por meio de atos gerais e atos concretos;
- pode gerar cobranças de taxas.
>> Atributos do Poder de Polícia: segundo Hely Lopes Meirelles, são Atributos do Poder de Polícia:
1 - Discricionariedade: a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais;
2 - Autoexecutoriedade: implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial;
3 - Coercibilidade: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Herbert Almeida.
"Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público."
Esse CS da UFG...não seria abstenção de fato?
Gabarito D)
C oercibilidade
A utoexecutoriedade.
D iscricionariedade
Cuidado para não confundir:
1. Atributos do poder de polícia (CAD): coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade;
2. Atributos dos atos administrativos (PIA): presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Bons estudos!
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