Em relação as inovações introduzidas na Lei Complementar 64...

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Q558046 Direito Eleitoral
Em relação as inovações introduzidas na Lei Complementar 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é correto afirmar que:
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Gabarito letra A. 

A lei nao menciona prazos de 06 anos.

LETRA A.

B) O ERRO: ALÉM DE A LEI NÃO MENCIONAR 6 ANOS, A QUESTÃO INFORMA QUE NÃO HÁ A NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS QUE FOREM CONDENADOS.
C) O ERRO : A LEI, NÃO CITA INFRINGÊNCIA À LEI DAS ELEIÇÕES, ALÉM DO PERÍODO ERRÔNEO DOS 6 ANOS. 
D) O ERRO : ALÉM DO PERÍODO DE SEIS ANOS, A LEI NÃO FALA EM PAD.

QUE PRESTASSE ATENÇÃO APENAS AO PERÍODO DO TEMPO DE 6 ANOS, JÁ ACERTARIA. 
Também fui pela lógica que na lei não menciona prazos de 6 anos. 

È a letra do art. 1º, I, K da Lei 64/90 "Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;"
Cuidado, Luis Soares. A LC 64 fala em PAD sim:

Art. 1º, I, o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

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