A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um...
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Esse é o posicionamento do professor Dallari (1999, p.100), explicando-nos que “o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um determinado território”.
ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:
POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.
POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.
NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.
TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.
SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.
ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:
POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.
POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.
NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.
TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.
SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.
POVO - Elemento Humano
TERRITÓRIO - Elemento Material
SOBERANIA ou GOVERNO SOBERANO - Elemento Formal
Os 3 juntos formam o conceito de ESTADO!
Gabarito: LETRA A
Estado: sociedade jurídica e politicamente organizada em determinado território.
Assim, diz que o Estado se caracteriza pela existência de três elementos essenciais:
--- > Povo;
--- > Território;
--- > Governo Soberano.
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