A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um...

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Q931292 Direito Constitucional
A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território pode ser compreendida como:
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Esse é o posicionamento do professor Dallari (1999, p.100), explicando-nos que “o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um determinado território”.

ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:


POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.


POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.


NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.


TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.

SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.

ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:


POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.


POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.


NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.


TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.


SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.

POVO - Elemento Humano

TERRITÓRIO - Elemento Material

SOBERANIA ou GOVERNO SOBERANO - Elemento Formal


Os 3 juntos formam o conceito de ESTADO!


Gabarito: LETRA A

Estado: sociedade jurídica e politicamente organizada em determinado território.


Assim, diz que o Estado se caracteriza pela existência de três elementos essenciais:


--- > Povo;


--- > Território;


--- > Governo Soberano.

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