Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela...
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central da Questão: A questão aborda a competência legislativa da União, especificamente sobre a definição de crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento associadas a eles. Este é um tema crucial na Organização Político-Administrativa do Estado prevista pela Constituição Federal, um tópico frequentemente explorado em concursos públicos.
Resumo Teórico: Segundo a Constituição Federal de 1988, a União possui competências legislativas exclusivas e concorrentes que são essenciais para a estruturação do Estado brasileiro. No caso dos crimes de responsabilidade, a competência é exclusiva da União, conforme é estipulado no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Isso significa que apenas a União pode definir o que constitui um crime de responsabilidade e estabelecer as normas de processo e julgamento desses crimes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque a legislação sobre crimes de responsabilidade é de competência privativa da União. O artigo 85 da Constituição Federal, por exemplo, menciona que os crimes de responsabilidade são aqueles que atentam contra a Constituição e, principalmente, contra a existência da União. A competência exclusiva da União para legislar sobre este tema garante uniformidade e coerência no tratamento dessas infrações em todo o território nacional.
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I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
"A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)
“Lei 6.816/2007 de Alagoas, instituindo depósito prévio de 100% do valor da condenação para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis do Estado. Inconstitucionalidade formal: competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Art. 22, inc. I, da Constituição da República.” (ADI 4.161, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2014, Plenário, DJE de 10-2-2015.)
Súmula Vinculante 46. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
GABARITO: CERTO
Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, é correto afirmar que: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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