Considerando os princípios do direito administrativo e os ...
Suponha-se que determinado servidor público tenha sido exonerado ad nutum do cargo que ocupava e que, no ato de exoneração, a administração tenha exposto seus motivos. Nessa situação hipotética, apesar de inicialmente ser desnecessária a motivação, haverá a vinculação aos motivos indicados, em razão da teoria dos motivos determinantes.
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Na análise de atos administrativos e seus princípios, é essencial compreender a teoria dos motivos determinantes. Os princípios do direito administrativo norteiam a atuação do Estado, sendo o princípio da legalidade um dos mais fundamentais, que estabelece a necessidade de a administração agir conforme a lei.
Ao abordarmos os atos administrativos, tais como a nomeação ou exoneração de servidores, encontramos alguns que podem ser realizados sem a necessidade de uma motivação explícita. Exemplo disso é a exoneração ad nutum, que ocorre sem a obrigatoriedade de declinar motivos, visto que se trata de um ato discricionário associado a cargos em comissão.
Contudo, a questão chave aqui é que, mesmo não sendo exigida a motivação para a realização de determinado ato, uma vez que a administração opte por apresentar os motivos, ela estará atrelada a eles, conforme a teoria dos motivos determinantes. Essa teoria sustenta que os motivos declarados passam a integrar a essência do ato administrativo, devendo ser verdadeiros e válidos legalmente. Se, porventura, esses motivos forem posteriormente comprovados como inexistentes ou inválidos, o ato poderá ser anulado.
Embora a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime dos servidores públicos federais, trate de exoneração, a compreensão desta questão orbita mais em torno da interpretação dos princípios administrativos do que de uma norma legal em si.
Portanto, diante do exposto sobre a teoria dos motivos determinantes, a resposta correta para a questão é "C - certo", pois se a administração pública revelar as razões por trás de uma exoneração, mesmo quando não exigido por lei, esses motivos se tornam vinculantes e, se contestados, podem levar à anulação do ato administrativo em questão.
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Comentários
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A Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato.
Quando a Administração motiva o ato, mesmo que esta motivação não seja obrigatória, a validade daquele ato está sujeita à veracidade e à adequação destes motivos.
Fonte: Estratégia
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.
Assim, um exemplo clássico é a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e a administração não precisa motivá-lo. Porém, se a motivação for realizada, a validade do ato dependerá da veracidade dos motivos indicados. Se, por exemplo, o servidor é exonerado sob alegação (motivação) de que ele faltou, mas ele provar que nunca faltou ao serviço, o ato de exoneração será inválido.
bons estudos
@projetopapacharliie
[Nessa situação hipotética, apesar de inicialmente ser desnecessária a motivação, haverá a vinculação aos motivos indicados, em razão da teoria dos motivos determinantes].
Destrinchando: A exposição dos motivos do ato é obrigatória; portanto, a ausência de motivação gera vício de forma.
Segundo a Teoria dos motivos determinantes, os motivos apontados vinculam o ato e, caso estejam viciados, o ato é considerado ilegal.
Portanto, por mais que seja desnecessária a motivação, se feita, vinculará o ato.
Gabarito: CERTO.
pensei que a motivação era obrigatória
EXONERAÇÃO AD NUTUM. NOTA: Conforme a vontade de, ao arbítrio de; ato revogável pela vontade só de uma das partes.
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