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Q866743 Direito Processual Penal

Julgue os próximos itens, relativos a prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.


I A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

II Nos crimes hediondos, o tempo da prisão preventiva varia segundo o limite da pena estabelecida para o tipo penal imputado ao indiciado.

III Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente.

IV Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança.


Assinale a opção correta.

Alternativas

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GABARITO LETRA A

Acredito aqui a questão menos errada ou incompleta é a assertativa I dado como correto pela banca.

A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, na fase de investigação criminal, ou de ofício, nesta hipótese, se no curso da instrução criminal. Ao dispor o art. 311 do CPP que a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício, se no curso da ação penal, conclui-se, a contrario senso, que a referida medida cautelar não poderá ser decretada de ofício na fase investigatória.

(Manual de processo Penal - Renato Brasileiro)

A questão não específicou se é na fase da investigação ou curso da instrução, a meu ver, questão passível de anulação.

 

II - ERRADO. Não há essa variação de tempo da prisão preventiva nos crimes hediondos, na verdade, a prisão preventiva não tem prazo definido em lei.

Atente-se que há variação, a depender do tipo de crime, para os prazos de duração da prisão temporária que é de 5 (cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período e de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade, nos casos dos crimes hedionos e equiparados (tráfico de drogas, terrorismo e tortura).

III - ERRADO.

As medidas cautelares possui como caracteríticas:

Substitutividade: a prisão preventiva poderá ser substituída por uma medida cautelar diversa da prisão e vice-versa, desde que preenchidos os requisitos legais, tal como no caso de descumprimento de medida diversa em que caberá preventiva.

Cumulatividade: as medidas cautelares poderão ser aplicadas isoladamente, ou cumulativamente. Por exemplo, proibição de aproximação da vítima e proibição de contato, além de comparecimento periódico em juízo. Se houver privação completa da liberdade, não haverá como aplicar cumulativamente.

IV - ERRADO - por dois motivos, primeiro poque o crime de estupro possui pena superior a 4 (quatro) anos, logo, vedado o arbitratamento de fiança pela autoridade policial. Segundo porque se trata de crime hediondo, incabível, portanto a fiança.

CF- Art. 5. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

CPP - Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

 

Persista e bons estudos!

 

Liberdade provisória é coisa de Juiz!!!

Há crimes que o Delegado pode aplicar o instituto da fiança, mas não a liberdade provisória!

Abraços.

Rayane a fiança determinada pelo delegado nos crimes cuja pena máxima não excede a 04 anos, é uma forma de liberdade provisória concedida pelo delegado. 

Por outro lado, apesar de a disposição legal ser confusa, o juiz não pode determinar de ofício a prisão preventiva de investigado durante o inquérito policial, apenas na instrução processual. Se for pra questionar a alternativa, seria em razão da impossibilidade de prisão preventiva de ofício pelo juiz no inquérito policial, haja vista que se foi possível ao delegado conceder a liberdade provisória, ainda está na fase de inquérito policial.

 

Questão mal elaborada... faltou precisão técnica por parte da banca.

 

GABARITO LETRA A

I - Correta (menos errada - incompleta) - Alternativa mal elaborada. 

Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  Logo o delegado pode conceder liberdade provisória.

Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   A alternativa foi omissa qto ao trecho em destaque, onde cita que a decretação de ofico é apenas durante a ação penal, como a questão cita em que fase se da persecutio criminis se trata.

II - Errada. Preventiva não tem prazo, segue a clausula  "rebus sic stantibus"  - como as coisas estão - podendo ser decretada, revogada e decretada novamente, conforme art. 316 CPP, desde que presentes os requisitos dos art. 312 e 313, CPP.

III - Errada. art. 282,  5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

IV - Errada. Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. No caso de Estupro a pena é de reclusão de 6 a 10 anos (art. 213, CP), o que torna incompatíval a concessão.

Gabarito A.

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