João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cid...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento sobre a idade mínima para concorrer ao cargo de governador de estado.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 11. [...].
§ 2.º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
4) Dicas didáticas4.1. Condições de elegibilidade na data do registro de candidatura:
a) alistamento eleitoral;
b) exercício dos direitos políticos;
c) idade mínima para vereador; e
d) nacionalidade
4.2. Condições de elegibilidade na data da eleição:
a) tempo de domicílio eleitoral
b) tempo de filiação partidária
4.3. Condições de elegibilidade na data da posse:
a) idade mínima para todos os cargos, exceto vereador
5. Exame da questão e identificação da resposta
João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de Governo do Estado do rio de Janeiro.
Resposta: C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O não cumprimento do pre requisito de idade mínima, não se aplica ao registro da candidatura, mas sim à data da posse. Então desde que na posse, o cidadão tenha a idade necessária para exercer cargo, ele pode registrar sua candidatura sem problema.
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse. (Lei nº 9.504/1997, Art. XI - VIII, § 2º).
exceção: no caso de vereador, cuja CF/88 exige 18 anos, o candidato já deverá ter essa idade na data limite para o pedido de registro.Essa previsão específica para o caso dos Vereadores foi inserida pela Lei nº 13.165/2015 que deu nova redação ao art. 11 da lei das Eleições.
"Art 11 da lei 9.504/97: (...) § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro".
Letra (c)
CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
Lembrando que...
No caso de Vereador cuja idade mínima, constitucionalmente, exigida é de 18 anos, a comprovação de tal requisito etário deve ser feito até a data limite para o registro de candidatura (até as 19:00 horas de 15 de agosto do ano da eleição) conforme o acréscimo legislativo operado pela lei 13.165 de 2015 ao §2º do artigo 11 da Lei 9.504.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo