João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cid...

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Q558047 Direito Eleitoral
João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de Governo do Estado do rio de Janeiro. Com base na legislação vigente em relação as idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a idade mínima para concorrer ao cargo de governador de estado.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. [...].

§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI) a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 11. [...].

§ 2.º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

4) Dicas didáticas

4.1. Condições de elegibilidade na data do registro de candidatura:

a) alistamento eleitoral;

b) exercício dos direitos políticos;

c) idade mínima para vereador; e

d) nacionalidade

4.2. Condições de elegibilidade na data da eleição:

a) tempo de domicílio eleitoral

b) tempo de filiação partidária

4.3. Condições de elegibilidade na data da posse:

a) idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

5. Exame da questão e identificação da resposta

João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de Governo do Estado do rio de Janeiro.

Com base na legislação vigente (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b" c/c Lei das Eleições, art. 11, § 2.º), em relação as idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar que João Silva só poderá se candidatar caso venha a completar 30 anos até a data da posse, pois as idades mínimas para concorrer a cargo eletivo são consideradas na data da posse e não na data do registro de candidatura.

Resposta: C.

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Comentários

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O não cumprimento do pre requisito de idade mínima, não se aplica ao registro da candidatura, mas sim à data da posse. Então desde que na posse, o cidadão tenha a idade necessária para exercer  cargo, ele pode registrar sua candidatura sem problema.

 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse. (Lei nº 9.504/1997, Art. XI - VIII, § 2º).

complementando,somente a idade e aferida na data da posse. Os demais requisitos sao aferidos no momento do registro. Assim,havendo ausência das condições de elegibilidade ou presença de causa de inelegibilidade caberá a AIRC,nos termos do art. 11, parágrafo 10 da Lei 9504.

exceção: no caso de vereador, cuja CF/88 exige 18 anos, o candidato já deverá ter essa idade na data limite para o pedido de registro.Essa previsão específica para o caso dos Vereadores foi inserida pela Lei nº 13.165/2015 que deu nova redação ao art. 11 da lei das Eleições.


"Art 11 da lei 9.504/97: (...) § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro".

Letra (c)


CF.88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

Lembrando que...



No caso de Vereador cuja idade mínima, constitucionalmente, exigida é de 18 anos, a comprovação de tal requisito etário deve ser feito até a data limite para o registro de candidatura (até as 19:00 horas de 15 de agosto do ano da eleição) conforme o acréscimo legislativo operado pela lei 13.165 de 2015 ao §2º do artigo 11 da Lei 9.504. 




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